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eta_carapina_pequena.jpg A norma 15784/2009 estabelece requisitos para a utlização de produtos químicos no tratamento da água. Neste mês, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) criou norma que estabelece os requisitos para os produtos químicos utilizados em sistemas de tratamento de água para consumo humano. Os engenheiros químicos da Cesan, Eduardo Taveira, Nadja Gorza e Letícia Abreu, fizeram parte da comissão de estudos que criou a norma ABNT NBR 15784/2009 – Produtos Químicos utilizados no tratamento de água para consumo humano – Efeitos à Saúde – Requisitos. Esta norma é pioneira no Brasil e também define os limites das impurezas nas dosagens máximas de uso indicadas pelo fornecedor do produto, de forma a não causar prejuízo à saúde humana.

Com a poluição dos recursos hídricos utilizados para abastecimento público, houve a necessidade de adição de quantidades e variedades crescentes de produtos químicos à água a ser tratada, de forma a adequá-la às características de potabilidade exigidas pela legislação vigente. Porém, os produtos químicos utilizados no tratamento de água para consumo humano, dependendo de sua procedência ou composição, podem, eventualmente, atribuir características indesejáveis ou insalubres à água.

O controle dos produtos químicos utilizados no tratamento da água é uma exigência estabelecida pela Portaria 518/04, do Ministério da Saúde, referente aos procedimentos adequados ao controle de qualidade da água. No entanto, a Portaria não estabelecia parâmetros seguros para o uso desses produtos. A norma ABNT NBR 15784/2009 surgiu a partir dessa necessidade. A normatização pretende fornecer diretrizes para fabricantes e fornecedores de produtos químicos, consumidores e organismos de certificação, objetivando o controle da qualidade dos produtos utilizados no tratamento de água para consumo humano, com o enfoque na proteção da saúde da população consumidora.

No Congresso de Engenharia Sanitária e Ambiental, realizado em setembro, foi extraída uma monção para alteração da Portaria 518/04, para incluir a exigência do controle de qualidade por parte dos fabricantes de produtos químicos utilizados no tratamento de água, conforme estabelece a Norma Técnica ABNT 15784/2009.

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