A Cesan (Companhia Espírito-santense de Saneamento) é uma sociedade de economia mista, de capital fechado, sediada na capital Vitória. Nosso acionista controlador é o Governo do Estado do Espírito Santo, com 99,8% das ações, enquanto acionistas minoritários possuem 0,2% do capital. Nossa atividade-fim é captar, tratar e distribuir água, bem como coletar e tratar esgotos sanitários, conforme dispõe a Lei 2.282, de 1967, que criou a Cesan, e o Decreto 2.575, do mesmo ano, que a regulamentou. A partir de 2011, com a publicação da Lei 9.772, a Cesan passou a poder atuar também no setor de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de participar de outras sociedades e constituir subsidiárias, que podem se associar a outras empresas do setor de saneamento no Brasil ou no exterior.
Para cumprir nossa finalidade e alcançar o objetivo de promover a melhoria contínua da qualidade de vida para a população do Espírito Santo, fazemos estudos de projetos, execução de obras de novas instalações e ampliação da infraestrutura de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto. Atendemos a 73% da população capixaba com serviços de saneamento e estamos presente em 53 dos 78 municípios do Espírito Santo.
Conteúdo da sanfona
Informações, esclarecimentos, reclamações ou outras providências relacionadas aos seus dados pessoais, devem ser encaminhadas para a encarregada de dados pessoais da Cesan, Patrick Barbosa da Silva, pelo e-mail [email protected]
O Conselho Fiscal é órgão permanente, com as atribuições fixadas em lei. Compõe-se de 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, acionistas ou não, eleitos anualmente em Assembleia Geral. O Conselho Fiscal reúne-se quando convocado por qualquer de seus membros efetivos, com as atribuições, competências, deveres e responsabilidades estabelecidos em lei.
O Conselho de Administração é órgão deliberativo da Companhia, composto por 7 (sete)membros efetivos e respectivos suplentes, com mandato unificado de 2 (dois) anos, coincidentes com o da Diretoria, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas, eleitos em Assembleia Geral. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês, na sede da Cesan ou excepcionalmente em outro local, desde que justificada e extraordinariamente, mediante convocação de qualquer de seus membros, sendo obrigatória a presença mínima de 2/3 (dois terços). Além das competências legais, suas atribuições encontram-se estabelecidas no art. 13 do Estatuto Social.
É órgão auxiliar do Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração pelo período de 2(dois) anos, permitida uma reeleição. O Comitê de Auditoria Estatutário reunir-se-á sempre que necessário, no mínimo bimestralmente, de modo que as informações contábeis sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação. Suas atribuições encontram-se estabelecidas §2º, art. 29 do Estatuto Social.
O Comitê de Elegibilidade é órgão auxiliar do Acionista Majoritário, composto por 3 (três) membros indicados pelo Conselho de Administração. O mandato é de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas. Suas atribuições encontram-se previstas no §2º, art. 30 do Estatuto Social.
A Diretoria Colegiada é responsável pela administração da Companhia e compõe-se por 5 (cinco) Diretorias: Presidência, Operacional, Administrativa e Comercial, Engenharia e Meio Ambiente e Relações Institucionais. São eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de 02 (dois) anos, permitidas, no máximo, 03 (três) reconduções. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor Presidente ou pela maioria de seus membros. Suas competências encontram-se estabelecidas no art. 22 do Estatuto Social.
Munir Abud de Oliveira
Diretor Presidente respondendo pela Diretoria de Relações Institucionais
Rafael Grossi Gonçalves Pacífico
Diretor Administrativo e Comercial
Katia Muniz Coco
Diretora de Engenharia e Meio Ambiente
Thiago José Goncalves Furtado
Diretor Operacional
Universalizar os serviços de saneamento até 2030, comprometida com a excelência na sua gestão.
Prestar serviços de saneamento de qualidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico, social e ambiental. Para nós, prestar serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto de qualidade é garantir que o cliente seja atendido com segurança, regularidade, quantidade necessária e preços justos, visando à promoção da saúde e à proteção do meio ambiente. Para nós, desenvolvimento econômico, social e ambiental, é aquele capaz de suprir as necessidades da geração atual sem comprometer os recursos necessários para atender as gerações futuras.
Cumprimos os princípios e regras éticas segundo nosso Código de Conduta e Integridade e agimos com transparência.
Buscamos a excelência na prestação dos nossos serviços, para atingir os resultados da melhor maneira possível, considerando as necessidades dos nossos clientes.
Valorizamos nossa força de trabalho, cuidamos dos clientes, nossa razão de existir, e mantemos uma relação de parceria com os fornecedores.
Agimos com responsabilidade perante a sociedade e o meio ambiente, cuidando do presente para garantir um futuro melhor.
Atuamos com segurança em todos os nossos processos, produtos e serviços, protegendo as pessoas e o ambiente em que vivemos.
Dezembro de 2024 | |
---|---|
Índice de cobertura | |
Água | 99%
|
Esgoto | 79,0%
|
Municípios atendidos | |
Água | 99%
|
Esgoto | 79,0%
|
Estações de tratamento | |
Água | 94
|
Esgoto | 113 |
Produção acumulada m³ | |
Volume de água produzida | 270,3 milhões |
Volume de esgoto tratado | 79,9 milhões |
Economias | |
Água | 1.011,6 mil
|
Esgoto | 674,4 mil
|
Total de empregos gerados | |
Efetivos + terceiros | 6.396
|
A Cesan está em 53 municípios do Espírito Santo por delegação do Governo do Estado e por meio de contratos de concessões com os municípios capixabas. Tem 92 Estações de Tratamento de Água (ETAs), que produzem uma média de 8.174 l/s (litros por segundo). O sistema de esgotamento sanitário é composto por 104 Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs), que têm capacidade para tratar 4.244 l/s.
Usamos cookies essenciais ao funcionamento do site. Ao continuar navegando você concorda com a nossa Política de Privacidade