Transparência
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outorgas.jpg>As primeiras outorgas (concessões) de abastecimento de água da Região Metropolitana da Grande Vitória foram concedidas pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) para a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan). São as outorgas do rio Santa Maria da Vitória, que abastece cerca de 550 mil habitantes em toda a Serra, Vitória (parte continental), parte de Cariacica e de Fundão, e do rio Jacarandá, na bacia do rio Jucu.</span></p>
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Isso quer dizer que a Companhia está autorizada, legalmente, a realizar captação de água nesses rios para abastecer os municípios da Grande Vitória. A exigência de outorgas visa ao gerenciamento dos recursos hídricos, permitindo o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada dos recursos hídricos.

Por meio da outorga, também é possível garantir o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos por parte dos usuários interessados, porque representa um importante instrumento para minimizar os conflitos entre os diversos setores usuários.

Atualmente, a Cesan possui cerca de 90 pontos de captação de água em todo Estado, dos quais cinco estão na região da Grande Vitória. A Cesan já protocolou todas as solicitações de outorga dos mananciais que abastecem a região, como os rios Jucu, Santa Maria, Formate e a represa de Duas Bocas.

De acordo com o Diretor de Meio Ambiente e Ação Social da Cesan, Luiz Ferraz Moulin, a empresa fez várias reuniões no final do ano passado entre os gestores da Região Metropolitana e do Interior sobre o assunto, onde foi explicada a importância de solicitar as outorgas.

Segundo a chefe da Divisão de Gestão de Recursos Hídricos da Cesan, Maria Helena Alves, o prazo para que todos os pontos de captação de água estejam regularizados por meio de outorgas foi prorrogado para outubro de 2007.

Legislação

A outorga do direito de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos das Políticas Nacional (Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997) e Estadual (Lei Estadual nº 5.818, de 30 de dezembro de 1998) de Recursos Hídricos. A outorga foi regulamentada pela Resolução 005/2005, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) e seus critérios técnicos foram estabelecidos por Instruções Normativas do Iema.

O uso dos mananciais para o abastecimento público é determinado como uso prioritário sobre os demais, de acordo com as Políticas Federal e Estadual de Recursos Hídricos. Para atender às exigências da legislação ambiental de outorga, vigente desde o final de 2005, a Cesan vem trabalhando para encaminhar ao Iema as solicitações, inicialmente para todas as captações de água superficial.

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