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prefdoresdoriopreto (2)A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) e a Prefeitura Municipal de Dores do Rio Preto assinaram, na tarde desta terça-feira (23), um Contrato de Programa para renovar a concessão dos serviços de água e esgoto do município e convênio com a Agência Reguladora de Serviços Públicos (ARSP), atendendo às novas exigências da lei nº 11.445/07, que estabelece as diretrizes para os serviços de saneamento básico no Brasil.

O prefeito Cleudemir José de Carvalho Neto, o Ninho, foi recebido pelo presidente da Cesan, Pablo Andreão; pela diretora Operacional, Sandra Sily; pelo Diretor de Engenharia e Meio Ambiente, Amadeu Wetler; e pelo Diretor Administrativo e Comercial, José Eduardo Pereira. Também estavam na comitiva, vereadores do município.

A lei federal do saneamento prevê que todos os contratos de concessão existentes devem ser substituídos por um Contrato de Programa, o que permite à Cesan continuar atuando em Dores do Rio Preto. Para a celebração desse contrato, é necessário que o município atenda algumas exigências, como a elaboração de um Plano Municipal de Saneamento Básico.

Anteriormente, o município de Dores do Rio Preto era atendido pela Companhia apenas com a concessão de água. Com a renovação da concessão e assinatura do Contrato de Programa, Dores do Rio Preto passou a contar também com a concessão de esgoto, sendo que o município está dentro do maior investimento em saneamento ambiental do Espírito Santo – o Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem.

prefdoresdoriopreto (1)A coordenadora de Relações Institucionais da Cesan, Terezinha Vanzo, explica que são várias as etapas a serem seguidas até se chegar à assinatura do Contrato de Programa. “Primeiro, o município deve elaborar o plano municipal de saneamento básico. Nessa etapa a Companhia dá todo o suporte no que se refere aos serviços de água e esgoto. Após a elaboração, o plano é submetido a uma audiência pública e em seguida o município encaminha projeto de lei para a apreciação da Câmara de Vereadores do Município, para análise e aprovação. Posteriormente, segue para sanção do prefeito e, por fim, o plano de saneamento passa a ser instituído”.

Essa lei, além de institui o Plano Municipal de Saneamento, autoriza o município a celebrar Contrato de Programa com a Cesan e, ainda, celebrar Convênio de Cooperação com o Estado e com a ARSP.

Os contratos de concessão existentes são válidos até dezembro de 2017. Sem a adequação às novas diretrizes da lei n° 11.445/07, o município também fica impedido de adquirir recursos para investimentos  junto ao Governo Federal, em 2018.

 

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