Transparência
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21/07/2003
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Cliente pode parcelar débito em até 12 vezes

As contas de água e esgoto da Cesan em atraso poderão ser pagas de forma parcelada. Clientes residenciais podem quitar os seus débitos, pagando em até 12 vezes. Condomínios, empresas e estabelecimentos comerciais também podem usufruir o parcelamento em até seis vezes. Para acertarem as suas pendências, esses clientes podem procurar os escritórios de atendimento da Cesan de seus municípios. No local, devem solicitar o extrato de débito e, depois, pedir o parcelamento. A multa pelo atraso do pagamento é de 2% sobre o valor da conta e o juro mensal é de 1%. Caso os débitos não sejam quitados, a Cesan poderá acionar a Justiça. Antes disso, a empresa notifica o consumidor nos primeiros 30 dias de atraso e, posteriormente, é dado um prazo de oito dias para o pagamento. Por fim, é emitida uma ordem de corte. Recuperação de receita A Cesan está cobrando a dívida de mais de R$ 60 milhões dos cerca de 42 mil consumidores que estão inadimplentes – o número total de clientes é 424 mil. Essa ação faz parte do Programa de Redução da Inadimplência e Recuperação da Receita. Esta é uma das medidas da empresa para reeqüilibrar as suas contas, segundo o diretor de Administração e Finanças, Irimar Francischetto. Desta forma, a empresa está ajuizando ações contra os 176 usuários com dívida superior a R$ 20 mil, que totalizam perda de arrecadação de R$ 5,5 milhões. A próxima medida da empresa é entrar na Justiça contra os clientes que devem entre R$ 10 mil e R$ 20 mil. A Cesan também suspendeu o fornecimento de água para os usuários em débito, como empresas e órgãos públicos, com condições financeiras para quitar a dívida. Informações adicionais Assessoria de Comunicação da Cesan Arildo Chagas/Leila Oliveira Tels: 3132-8265/31328292
As contas de água e esgoto da Cesan em atraso poderão ser pagas de forma parcelada. Clientes residenciais podem quitar os seus débitos, pagando em até 12 vezes. Condomínios, empresas e estabelecimentos comerciais também podem usufruir o parcelamento em até seis vezes.
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