Início » Cobrança pelo serviço de esgoto em imóveis com fonte alternativa de abastecimento de água
O volume de esgoto é estimado por vistoria ao imóvel. O cálculo usa a fórmula determinada pela agência reguladora e a tabela de ramo de atividades, conforme os anexos I, II e III da Resolução 40/2020 da Arsp.
O cliente faz o pedido pelo telefone 115 para instalação de medidor na tubulação da fonte alternativa de água que abastece o imóvel. A partir da leitura é feito o cálculo do volume de esgoto que o imóvel produz. Os detalhes podem ser conferidos no Capítulo V da Resolução 40/2020 da Arsp. Para a instalação do medidor, o cliente deve preparar as instalações do imóvel conforme especificações da Cesan. (vide link ao lado)
A escolha pode ser informada pelo telefone 115 ou nas agências de atendimento ao cliente da Cesan. A chamada é gratuita e o atendimento pelo telefone 115 funciona 24 horas.
Os critérios são estabelecidos pela Arsp – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Espírito Santo.
Usamos cookies essenciais ao funcionamento do site. Ao continuar navegando você concorda com a nossa Política de Privacidade