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Os empregados da Cesan escolhem hoje (18) e amanhã (19) um representante, da categoria, no Conselho de Administração da Companhia. Oito urnas percorrerão unidades da Grande Vitória e Interior do Estado até amanhã (19). Os votos serão apurados pela Comissão Eleitoral na quarta-feira (20), a partir das 14 horas na Associação dos Empregados da Cesan.

Sete candidatos oficializaram a candidatura. O mais votado será eleito membro efetivo, enquanto o segundo colocado, será o seu suplente. A Comissão Eleitoral, que organiza o processo, é composta por oito membros, três indicados pelos funcionários em assembléia e outros cinco, que participaram da elaboração do regimento.

A Lei nº 7.734, que determina o representante dos empregados no mais importante Conselho da Cesan, foi sancionada pelo então governador em exercício, Lelo Coimbra, e publicada no Diário Oficial no dia 2 de abril do ano passado.

Desta forma, o Conselho de Administração será composto por seis membros efetivos e seis suplentes. São quatro representantes do Estado do Espírito Santo, são eles: o acionista majoritário, o diretor Presidente da Cesan – membro nato – que indica um dos demais diretores da Empresa para ser seu substituto natural, além de um acionista minoritário e o representante dos empregados, com seus respectivos suplentes. O mandato é de três anos, coincidentes com o da Diretoria, podendo ser reeleitos.

De acordo com o artigo 13, do Estatuto da empresa, é atribuição do eleito,assim como dos demais membros do Conselho de Administração:

A aprovação prévia de:

– Planos e programas de trabalho, bem como o orçamento de despesas e o de investimento e

suas alterações significativas;

– Intenções de contratação de empréstimos, aprovação de convênios, acordos,

contratos e outras que resultem em endividamento, dentro dos limites estabelecidos em

Deliberação própria;

– Atos de organização que introduzam alterações de substância no modelo

organizacional formal da Companhia;

– Tarifas e preços, inclusive seus reajustes periódicos relativos aos serviços

prestados pela Companhia;

– Atos de desapropriações e normas que disciplinem a aquisição, alienação,

distribuição e controle de bens móveis e imóveis, bem como a execução de obras e a

realização de seguros dos prédios e outros bens da Companhia;

– Fiscalizar a gestão da Diretoria, podendo examinar, a qualquer tempo, os livros e

papéis da Companhia, bem como solicitar informações sobre os contratos celebrados ou em

vias de celebração, e sobre quaisquer outros fatos administrativos que julgar de seu

interesse;

– Balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplicação de recursos

orçamentários e extra-orçamentários;

– Extinção ou criação de órgãos, cargos ou funções, bem como o Quadro anual de

pessoal e seus níveis de salários e gratificações;

– Homologação dos honorários e gratificação da Diretoria, bem como a concessão de

outros benefícios não pecuniários, em Deliberação própria;

– Doações, publicações classificadas como propaganda, promoções e patrocínios,

dentro dos limites estabelecidos em Deliberação própria.

E ainda:

– Analisar os relatórios de execução e determinar providências que assegurem a

consecução dos objetivos da Companhia;

– Resolver os casos que lhe forem submetidos pela Diretoria ou determinados pela

Assembléia Geral;

– Autorizar a prestação de outros serviços técnicos e industriais remunerados;

– Fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral, as leis, o Estatuto e os

Regulamentos a que estiver sujeita a Companhia;

– Colaborar, em assuntos relacionados com suas finalidades, com órgãos federais,

estaduais ou municipais e entidades ou empresas privadas;

– Escolher e destituir os auditores independentes, observada a legislação pertinente e

as cláusulas contratuais;

– Examinar, como autoridade superior, as contratações com dispensa ou inexigibilidade de

licitação, dentro dos limites estabelecidos em deliberação própria;

-Interpretar os casos omissos neste Estatuto e os e os Regulamentos a que estiver sujeita

a Companhia;

– Interpretar os casos omissos neste Estatuto.

Os empregados da Cesan escolhem hoje (18) e amanhã (19) um representante, da categoria, no Conselho de Administração da Companhia. Oito urnas percorrerão unidades da Grande Vitória e Interior do Estado até amanhã (19). Os votos serão apurados pela Comissão Eleitoral na quarta-feira (20), a partir das 14 horas na Associação dos Empregados da Cesan.

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