O Tribunal de Justiça do Estado suspendeu a decisão do Juiz de Direito da Comarca de Afonso Cláudio, determinando que a Cesan promovesse a entrega à Municipalidade de todos os bens vinculados à estrutura administrativa e operacional do sistema, bem como de todo o acervo documental relativo ao serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de Afonso Cláudio.
Em julgamento favorável à Cesan, o Tribunal de Justiça argumenta que a entrega da concessão à Municipalidade implica em “grave risco de lesão à ordem pública, uma vez que a Cesan, por força de determinação judicial, estará privada de prestar serviços essenciais à cidade de Afonso Cláudio, o que pode acarretar sérios transtornos à população do município, com reflexos, inclusive, na saúde pública, em desrespeito ao princípio da continuidade do serviço público”.
O Tribunal de Justiça do Estado alega, ainda, ao acatar o pedido formulado pela Cesan para suspender a execução da tutela antecipada concedida no processo, que a transferência de bens da empresa para a Municipalidade pode representar “grave risco de lesão aos cofres públicos”, em função dos investimentos feitos pela Cesan no setor de abastecimento de água e esgoto do município de Afonso Cláudio.
14 de março de 2003
Leila Oliveira
Assessoria de Comunicação