Transparência
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A Lei 9096/08, que estabelece as diretrizes e a política estadual de saneamento, e a Lei Complementar 477, que cria a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infra-Estrutura Viária do Espírito Santo (ARSI), foram sancionadas pelo governador Paulo Hartung e publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (30). A nova legislação vai impactar na atuação da Cesan, que terá um prazo de 12 meses para se adequar às atividades de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Pela nova lei estadual, os novos contratos para a prestação dos serviços públicos de saneamento devem atender a vários requisitos, como a elaboração de plano de saneamento básico, a realização de estudo comprovando a viabilidade técnica, econômico-financeira e integral dos serviços, entre outros. A Lei 9096/08 obedece à Lei 11.445/07, que determina a política federal de saneamento básico.

O secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, Paulo Ruy Valim Carnelli, disse que a nova legislação não interfere nos contratos já firmados com os municípios onde a Cesan atua. Em localidades em que a empresa não atende, poderão ser assinados contratos de programa após a realização de alguns procedimentos. Entre eles, a elaboração do Plano Municipal de Saneamento, a assinatura de convênio envolvendo o Governo do Estado e o município para fiscalização dos serviços pela ARSI e a realização de audiência pública, exemplificou.

A lei estadual também estabelece que sejam elaborados o Plano Estadual e o Plano Regional de Saneamento Básico pela Sedurb, em conjunto com os municípios. A Cesan fará parte do Conselho Estadual de Saneamento Básico, que terá como uma das principais atribuições, acompanhar a elaboração da política estadual de saneamento básico.

Fiscalização

A ARSI, autarquia vinculada à Sedurb, vai regular, controlar e fiscalizar os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de interesse comum e interesse local delegados ao Governo do Estado, assim como os serviços estaduais de infra-estrutura viária com pedágio. Para desempenhar essas atividades, a agência reguladora terá acesso a dados e informações técnicas, econômicas, financeiras, entre outras.

A autarquia vai garantir o cumprimento das exigências de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados. A ARSI ainda poderá contratar ou desenvolver estudos técnicos e econômicos que propiciem subsídios aos processos de reajuste e de revisão tarifárias dos serviços públicos regulados.

Inicialmente, haverá um impacto para a Cesan com as atividades da ARSI, porque a empresa enfrentará uma nova conjuntura. Não tenho dúvidas de que os serviços da Companhia vão melhorar gradativamente com a atuação da agência reguladora, destacou Paulo Ruy.

Informações à imprensa:
Coordenadoria de Comunicação Empresarial da Cesan

Leila Oliveira
9962-3973 /2127-5073
Eric Lopes Menequini
2127-5076
comunica@cesan.com.br

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