“Lei 11.445/2007: como implementar a regulação do Saneamento no país”. Esse é o tema do painel que será realizado hoje à tarde (07), em Recife, dentro do V Congresso Brasileiro de Regulação, com a participação do Diretor Presidente da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) e da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe), Paulo Ruy Valim Carnelli.
O evento foi aberto no domingo (06), com a presença de autoridades e reguladores de diversas agências do Brasil e de países da América e Europa. Com um discurso firme e claro, em defesa da autonomia e transparência das agências, o presidente da Associação Brasileira das Agências de Regulação (ABAR), Álvaro Machado, deu o tom das discussões voltadas à formalização de instrumentos legais e administrativos que impliquem o desenvolvimento da atividade regulatória.
A chamada Lei do Saneamento será debatida em painéis apresentados por Paulo Ruy, Silvano Silvério da Costa (presidente da ASSEMAE – Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento); Sérgio Gonçalves (secretário nacional de Saneamento Ambiental Substituto do Ministério das Cidades); Wladimir Ribeiro (consultor do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia; José Aurélio Boranga (presidente nacional da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Abes); Ricardo Toledo Silva (secretário adjunto estadual de Saneamento e Energia de São Paulo); e João Paulo Dutra de Andrade (conselheiro da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA). A mediação do debate ficará por conta da Câmara Técnica de Saneamento da ABAR.
Agências de Regulação
O debate sobre o projeto de lei que tramita no Congresso nacional, versando sobre as regras gerais para as agências de regulação no Brasil, deverá ser um dos pontos altos do primeiro dia do V Congresso Brasileiro de Regulação.
Analisado por especialistas de diversas organizações e do próprio Legislativo, a proposta do Executivo enfrenta resistências por não garantir a segurança e estabilidade das normas regulatórias.
A ABAR apresentou um substitutivo a este projeto, que já recebeu contribuições e aprovação de diversos setores, tanto dos investidores e prestadores de serviço quanto das organizações de proteção e defesa do consumidor.