
Veja como fazer a ligação do seu imóvel à rede de esgoto da Cesan

1) Veja se na sua calçada tem uma caixa da Cesan
Caso tenha dúvida, você pode ligar para o telefone 115 a qualquer hora do dia ou da noite. A chamada é gratuita. Para Aracruz o número é 0800 095 2305.

2) Se já tem a caixa é só fazer a ligação
Será preciso fazer uma pequena obra para ligar a tubulação de esgoto do imóvel à caixa de ligação da Cesan, que fica na calçada. Para realizar esse serviço, contrate um bombeiro hidráulico.

3) Se não tiver a caixa clique aqui para solicitar
Se o seu imóvel ainda não tem a caixa de ligação da Cesan, você pode solicitar a instalação gratuitamente pelo telefone 115 ou acessar Sua Agência Virtual no site www.cesan.com.br e escolher a opção >Meu esgoto >Ligação de esgoto.

4) Após realizar a ligação, informe à Cesan
Ligue para o telefone 115 e informe que ligou seu imóvel à rede de esgoto. Se preferir, também pode acessar Sua Agência Virtual no site www.cesan.com.br e escolher a opção >Meu esgoto >Autodeclaração de esgoto ligado.
Uso correto da rede de esgoto

1) A rede é projetada para receber só esgoto
A rede de esgoto da Cesan é projetada para coletar apenas o esgoto sanitário gerado nos imóveis. Por isso, quando jogamos outros objetos, gordura da cozinha ou água da chuva nessa rede podem ocorrer vazamentos de esgoto dentro de casa ou na rua, causando mau cheiro e risco de doenças.

2) O lixo deve ir para o lixo
Não podemos jogar na rede de esgoto cabelo, fio dental, cotonete, absorvente, ponta de cigarro, preservativos, pano, estopa, pedaços de linha, fraldas ou qualquer outro objeto.

3) Gordura usada deve ir para o lixo
Não jogue a gordura usada na cozinha na rede de esgoto. Guarde em um recipiente tipo garrafa PET e descarte junto com o lixo doméstico ou entregue para uma empresa ou organização que coleta para fabricar sabão e detergente.

4) Limpe periodicamente a caixa de gordura
Todo imóvel precisa ter uma caixa de gordura que deve ser limpa periodicamente, principalmente lanchonetes e restaurantes.
Conheça a legislação
Lei 9605/98
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Crime abstrato e sem perícia, quando a poluição em níveis tais possa resultar danos à saúde humana.
Lei federal 11.445/2007
Art. 18-A. O prestador dos serviços públicos de saneamento básico deve disponibilizar infraestrutura de rede até os respectivos pontos de conexão necessários à implantação dos serviços nas edificações e nas unidades imobiliárias decorrentes de incorporação imobiliária e de parcelamento de solo urbano. (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020).
Lei Estadual 9096/2008
Art. 54. Observadas as disposições da Lei Estadual nº 7.499, de 22.7.2003, das normas do titular, da entidade de regulação e de meio ambiente, toda edificação permanente urbana deverá ser conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitários disponíveis e estará sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.