Cesan divulga regras para receber esgoto dos estabelecimentos de saúde
A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) fez uma oficina para representantes de hospitais, clínicas e unidades de saúde em maio de 2013 para apresentar a Norma de Recebimento de Despejos Não-Domésticos. O documento, elaborado por técnicos da Cesan com base na legislação vigente, estabelece critérios de recebimento do esgoto dos estabelecimentos de saúde, após estes se ligarem na rede de tratamento implantada. Os procedimentos vão evitar impactos como obstrução na rede, corrosão das tubulações, ou aparecimento de bactérias multirresistentes nas estações de tratamento.
Antes de fazer a ligação à rede, os estabelecimentos deverão caracterizar seus efluentes (esgoto) pelo grau de contaminação que podem causar. Depois, estas instituições devem fazer um plano de adequação, avaliando os riscos químicos e biológicos e gerenciar de forma adequada os resíduos de saúde para melhorar a qualidade do efluente. Atualmente, 115 estabelecimentos de saúde podem fazer a ligação.
Segundo a química da Cesan, Fátima Lima, é preciso reduzir ao máximo o lançamento de substâncias que possam causar contaminação ou trazer prejuízo à saúde. “Dependendo da atividade hospitalar, como revelação de raio X, o líquido não pode ser lançado na rede, tem que ser separado e, ainda, remédios, sangue contaminado e outros devem receber tratamento diferenciado”, explica.
A Norma foi elaborada tendo como base a Resolução 008/10 da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo – ARSI. A Resolução estabelece que “os despejos que, por sua natureza, não puderem ser lançados diretamente na rede pública coletora de esgoto, deverão, obrigatoriamente, ser tratados previamente pelo usuário titular, às suas expensas e de acordo com as normas vigentes”.
“Nossa expectativa é fazer com que os administradores se conscientizem da importância de implantar o plano de gerenciamento de resíduos. O plano vai determinar que insumos e materiais devem ir para reuso e o que não pode ser descartado sem tratamento prévio. Isso é que vai nortear os trabalhos para decisões futuras”, conclui Fátima Lima.
Saiba mais:
• Lei Federal nº 11.445/07 – Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico.
• Lei Federal nº 9605/98 – Crimes Ambientais.
• Leis Estaduais nº 7.499/03 e 9.096/08 – Política Estadual de Saneamento Básico.
• Leis e Códigos de Meio Ambiente Municipais.
• Resolução ARSI nº 008/10
• Regulamento dos Serviços Públicos de Água e Esgotos da CESAN, Deliberação nº 3.508/09.